Comprei na planta e a obra atrasou: como cobrar a multa?
Guia completo para entender seus direitos e cobrar a multa por atraso na entrega do imóvel
Descubra o que fazer quando a construtora atrasa a obra, como calcular a multa e como cobrar seus direitos com base na Lei 13.786/2018.
Comprei na planta e a obra atrasou: Descubra o que fazer quando a construtora atrasa a obra, como calcular a multa e como cobrar seus direitos com base na Lei 13.786/2018.
Você planejou cada detalhe. Escolheu o apartamento dos sonhos, aprovou o financiamento, organizou as contas e vem pagando as parcelas direitinho, mês após mês. A data de entrega estava marcada no calendário com um círculo vermelho. Era o dia em que a vida nova começaria.
Mas o dia chegou… e passou. O canteiro de obras ainda tem andaimes, a fachada não está pronta, e a construtora, quando atende o telefone, dá respostas vagas como “houve um pequeno atraso logístico” ou “em breve finalizamos”. Enquanto isso, o aluguel do seu imóvel atual continua correndo, a ansiedade só aumenta, e você não sabe o que fazer.
Se essa cena soa familiar, saiba que você não está sozinho. Milhares de compradores em todo o Brasil enfrentam o mesmo problema: o atraso na entrega do imóvel na planta. E o pior: muitos não sabem que a lei está ao seu lado — e que podem cobrar uma multa significativa da construtora.
📌 Dado importante: A Lei 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, estabeleceu regras claras para o atraso na entrega de imóveis. Ela permite que o comprador cobre uma multa de 1% ao mês sobre os valores pagos, além de garantir o direito ao distrato com devolução integral dos valores. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para não sair perdendo.
Neste guia completo, vou te mostrar tudo o que você precisa fazer quando a obra atrasa:
- Qual o prazo que a construtora pode atrasar sem penalidade (o famoso “prazo de tolerância”);
- Quais são seus direitos após o fim do prazo de tolerância;
- Como calcular a multa por atraso — com exemplos práticos;
- Como cobrar a multa da construtora — passo a passo;
- Quando pedir o distrato (rescisão do contrato) com devolução integral dos valores.
Ao final desta leitura, você vai estar muito mais preparado para enfrentar a construtora com argumentos sólidos, saber exatamente o que cobrar e, se for o caso, sair do negócio com o dinheiro de volta. Vamos juntos?
📌 Neste guia, você vai aprender:
⏰ O prazo de tolerância de 180 dias
Antes de qualquer coisa, é importante entender um conceito fundamental: o “prazo de tolerância”. A Lei 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, introduziu o art. 43-A na Lei 4.591/64, que permite que os contratos de incorporação imobiliária prevejam uma tolerância de até 180 dias corridos após a data-base de entrega.
Em outras palavras: se você comprou um imóvel na planta, a construtora tem até 180 dias (cerca de 6 meses) de “atraso permitido” antes que você possa cobrar qualquer penalidade. Esse prazo foi criado para dar uma margem de manobra para as construtoras, que lidam com imprevistos como clima, greves e falta de insumos.
📋 O que precisa estar no contrato
Para que a construtora possa usar o prazo de tolerância, é obrigatório que isso esteja previsto no contrato de compra e venda:
- A cláusula deve ser expressa, clara e destacada no contrato;
- A extensão máxima é de 180 dias corridos — cláusulas que tentam ampliar esse limite são nulas;
- A data-base de entrega deve estar claramente definida no contrato.
⭐ Importante: Se o contrato não tiver cláusula de tolerância, qualquer descumprimento da data de entrega já abre espaço para as medidas previstas em lei, sem período de carência. Ou seja, a construtora não tem o direito de atrasar sem penalidade.
🔹 O que acontece durante o prazo de tolerância?
- A construtora pode atrasar a entrega sem que isso configure quebra de contrato;
- O comprador não pode exigir rescisão do contrato por atraso durante esse período;
- O comprador não pode cobrar multa durante o prazo de tolerância.
Mas atenção: O prazo de tolerância não é automático. Ele só é válido se estiver expressamente previsto no contrato e se a construtora tiver cumprido todas as exigências legais.
🔑 O que é “entrega” de fato?
A entrega formal do imóvel exige mais do que apenas as chaves. Para que a obra seja considerada entregue, a construtora precisa:
- Obter o Habite-se da prefeitura;
- Comunicar formalmente o comprador sobre a entrega;
- Disponibilizar o imóvel com todas as condições contratuais cumpridas.
⚠️ Atenção: Muitas construtoras tentam “entregar” o imóvel mesmo sem o Habite-se. Se isso acontecer, não aceite — o imóvel não está pronto legalmente e você pode enfrentar problemas com documentação, IPTU e regularização. Além disso, o prazo de tolerância só se encerra com a entrega efetiva, que exige o Habite-se.
🔹 E se o contrato não tiver prazo de tolerância?
Se o seu contrato não tiver a cláusula de tolerância de 180 dias, a construtora não tem esse direito. Isso significa que:
- O atraso na data-base de entrega já configura descumprimento contratual;
- Você pode cobrar a multa imediatamente, sem precisar esperar 180 dias;
- Você pode pedir o distrato (rescisão do contrato) com devolução integral dos valores pagos.
Dica: Leia seu contrato com atenção. Se não encontrar a cláusula de tolerância, você tem uma vantagem significativa na negociação.
💡 Dica de corretor: O prazo de tolerância é uma das cláusulas mais importantes do contrato de compra e venda na planta. Muitos compradores só descobrem sua existência quando já estão no meio de um atraso. Se você está comprando na planta, verifique essa cláusula antes de assinar. Se o contrato tiver tolerância, saiba que você precisará esperar até 180 dias para cobrar a multa — se não tiver, você já tem direitos desde o primeiro dia de atraso. Leia o post sobre análise de contrato imobiliário para entender melhor as cláusulas.
Agora que você já sabe como funciona o prazo de tolerância, vamos entender quais são seus direitos após o fim desse período — e como cobrá-los.
⚖️ Seus direitos após o atraso
Ultrapassado o prazo de tolerância de 180 dias (ou, se o contrato não tiver essa cláusula, a partir do primeiro dia de atraso), a lei garante ao comprador duas alternativas claras de proteção, conforme previsto no art. 43-A da Lei 4.591/64, com redação dada pela Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato)[reference:0][reference:1].
💰
Alternativa 1: Multa moratória
Cobre 1% ao mês sobre os valores pagos e fique com o imóvel.
🔄
Alternativa 2: Distrato
Rescinda o contrato e receba devolução integral dos valores pagos.
💰 Alternativa 1: Cobrar a multa moratória (e ficar com o imóvel)
Se você quer ficar com o imóvel apesar do atraso, a lei garante o direito à multa moratória de 1% ao mês sobre os valores que você já pagou[reference:2][reference:3].
📌 O que diz a lei: O art. 43-A, § 2º da Lei 4.591/64 estabelece que, ultrapassado o prazo de tolerância, o adquirente tem direito à multa moratória de 1% do valor efetivamente pago por mês de atraso, calculada pro rata die (proporcional aos dias) e corrigida monetariamente[reference:4].
Características da multa moratória:
- Percentual: 1% ao mês (ou 0,0333% ao dia) sobre os valores efetivamente pagos.
- Base de cálculo: O valor que você já pagou — entrada + parcelas quitadas.
- Período: Do fim do prazo de tolerância até a efetiva entrega do imóvel.
- Correção: O valor deve ser corrigido monetariamente (geralmente pelo IPCA ou INCC)[reference:5].
- Acumulação: A multa é acumulada mês a mês enquanto a obra não for entregue.
💡 Importante: O STJ já consolidou o entendimento de que o direito à multa moratória é devido independentemente de previsão contratual expressa, pois decorre diretamente da lei[reference:6].
🔄 Alternativa 2: Pedir o distrato (rescisão do contrato)
Se você perdeu a confiança na construtora e não quer mais o imóvel, a lei garante o direito ao distrato com devolução integral dos valores pagos[reference:7][reference:8].
📌 O que diz a lei: O art. 43-A, § 1º da Lei 4.591/64 garante que, se a entrega do imóvel ultrapassar o prazo de tolerância, o adquirente pode resolver o contrato e ter devolução integral dos valores pagos[reference:9][reference:10].
O que você recebe no distrato por atraso da construtora:
- Devolução integral de todos os valores pagos (entrada + parcelas);
- Correção monetária dos valores desde o pagamento de cada parcela;
- Comissão de corretagem — em muitos casos, também deve ser devolvida[reference:11];
- Prazo de devolução: A construtora tem até 60 dias corridos para devolver os valores[reference:12][reference:13].
⚠️ Diferença crucial: O distrato por atraso da construtora é diferente do distrato por desistência do comprador.
- Desistência do comprador: A construtora pode reter até 25% dos valores pagos.
- Atraso da construtora: Devolução integral, pois a resolução decorre da culpa da incorporadora[reference:14].
🔹 Atenção: você não pode acumular as duas opções
A lei é clara: o comprador deve escolher entre cobrar a multa e ficar com o imóvel ou rescindir o contrato e receber a devolução integral[reference:15]. Não é possível acumular a multa moratória com o distrato, pois são alternativas excludentes.
Como decidir qual caminho seguir?
- Escolha a multa se você ainda quer o imóvel e acredita que a obra será concluída.
- Escolha o distrato se você perdeu a confiança na construtora e quer seu dinheiro de volta.
🔹 Além da multa: o que mais você pode cobrar?
Além da multa moratória ou do distrato, você também pode ter direito a:
- Lucros cessantes: Indenização pelo que você deixou de ganhar com o imóvel (ex: aluguel que não recebeu)[reference:16].
- Danos materiais: Gastos extras com aluguel de outro imóvel durante o atraso[reference:17].
- Danos morais: Em casos de atraso prolongado ou má-fé da construtora[reference:18].
💡 Dica de corretor: A escolha entre cobrar a multa e pedir o distrato é uma decisão estratégica. Consulte um profissional para analisar seu caso específico. Se você quer ficar com o imóvel, a multa é o caminho. Se perdeu a confiança na construtora, o distrato com devolução integral pode ser a melhor saída. Fale comigo para uma orientação personalizada.
Agora que você já sabe quais são seus direitos após o atraso, vamos ao que interessa: como calcular o valor da multa — com exemplos práticos para você entender exatamente quanto pode receber.
🧮 Como calcular a multa por atraso
Agora que você já sabe quais são seus direitos, vamos ao que interessa: quanto dinheiro você pode receber da construtora pelo atraso na entrega do imóvel. O cálculo da multa é simples — desde que você saiba quais números usar.
A multa moratória é calculada sobre o valor que você já pagou (entrada + parcelas quitadas), com base no percentual de 1% ao mês, conforme previsto no art. 43-A, § 2º da Lei 4.591/64.
📐 Fórmula da multa por atraso
Multa = (Valor já pago) × 1% × (Número de meses de atraso)
Para atrasos em dias: Multa = (Valor já pago) × 1% × (Dias de atraso ÷ 30)
📝 Passo a passo para calcular
- Identifique o valor efetivamente pago — Some tudo o que você já pagou: entrada + parcelas quitadas + quaisquer outros valores pagos à construtora. Não inclua o valor que ainda será financiado.
- Conte os meses de atraso — Conte a partir do fim do prazo de tolerância (se houver) até a data atual (ou até a data em que a obra for entregue).
- Aplique 1% ao mês sobre o valor pago — Multiplique o valor pago por 1% (0,01) e pelo número de meses de atraso.
- Calcule pro rata die — Se o atraso for em dias, divida por 30.
- Corrija monetariamente — O valor da multa deve ser corrigido desde a data do vencimento, geralmente pelo IPCA ou INCC.
🔹 Exemplo prático 1: multa simples
📊 Dados do caso:
- Valor já pago: R$ 50.000
- Meses de atraso (após tolerância): 6 meses
- Multa mensal: 1%
Cálculo:
- Multa = R$ 50.000 × 1% × 6 = R$ 3.000
- Valor total a receber: R$ 3.000 + correção monetária
🔹 Exemplo prático 2: atraso em dias
📊 Dados do caso:
- Valor já pago: R$ 80.000
- Dias de atraso (após tolerância): 45 dias
- Multa mensal: 1% (0,0333% ao dia)
Cálculo:
- Multa = R$ 80.000 × 1% × (45 ÷ 30) = R$ 80.000 × 0,01 × 1,5 = R$ 1.200
- Valor total a receber: R$ 1.200 + correção monetária
🔹 Exemplo prático 3: com correção monetária
📊 Dados do caso:
- Valor já pago: R$ 100.000
- Meses de atraso (após tolerância): 12 meses
- Multa mensal: 1%
- IPCA acumulado no período: 4,5%
Cálculo:
- Multa bruta = R$ 100.000 × 1% × 12 = R$ 12.000
- Correção monetária = R$ 12.000 × 4,5% = R$ 540
- Valor total a receber: R$ 12.000 + R$ 540 = R$ 12.540
🔹 Variações: quando a multa é diferente de 1%?
Embora a lei estabeleça 1% ao mês, alguns contratos podem prever percentuais diferentes. É importante verificar o que está escrito no seu contrato:
- 0,5% ao mês (ou 0,0166% ao dia): Comum em alguns contratos de imóveis na planta — neste caso, a multa será metade do valor;
- 1% ao mês: O padrão previsto em lei e na maioria dos contratos;
- Sem cláusula específica: Aplica-se o percentual previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
💡 Dica de corretor: O percentual exato está no seu contrato. Leia a cláusula que trata do atraso na entrega. Se não encontrar, consulte um profissional. Além disso, multas acima de 1% ao mês são consideradas abusivas pelo STJ e podem ser questionadas na Justiça.
📱 Simulador rápido da multa
Quer ter uma ideia rápida de quanto você pode receber? Use este roteiro:
- Passo 1: Some todos os boletos que você já pagou (entrada + parcelas).
- Passo 2: Conte quantos meses se passaram desde o fim do prazo de tolerância.
- Passo 3: Multiplique o valor pago por 1% e pelo número de meses.
- Passo 4: Adicione a correção monetária (consulte o IPCA ou INCC acumulado no período).
💡 Dica: Se você não tem certeza sobre o cálculo ou sobre o percentual aplicável, fale comigo e faça uma simulação personalizada para o seu caso.
Agora que você já sabe como calcular o valor da multa, vamos ao próximo passo: como cobrar esse valor da construtora — com um passo a passo prático para você não errar.
📝 Como cobrar a multa da construtora
Você já sabe que tem direito à multa, já calculou o valor, e agora quer saber: como cobrar isso da construtora? A boa notícia é que o processo é mais simples do que parece — e existem passos claros que você pode seguir para aumentar suas chances de receber o que é seu por direito.
A chave para o sucesso está em documentar tudo, ser objetivo e agir com firmeza. Veja o passo a passo prático para cobrar a multa por atraso:
Reúna toda a documentação
Organize todos os documentos que comprovam seu direito à multa:
- Contrato de compra e venda — com a cláusula de prazo de entrega e tolerância (se houver).
- Comprovantes de pagamento — todos os boletos, extratos bancários ou recibos que comprovem o que você já pagou.
- Data de entrega prevista — localize a data-base no contrato.
- Comunicações com a construtora — e-mails, mensagens, protocolos de atendimento que mencionem o atraso.
Calcule o valor exato da multa
Com base nos documentos, calcule o valor da multa usando a fórmula que vimos no bloco anterior. Tenha o número exato em mãos antes de iniciar a cobrança.
💡 Dica: Se tiver dúvida sobre o cálculo, consulte um profissional.
Envie uma notificação formal
Entre em contato com a construtora por escrito. Não confie apenas em ligações — tudo precisa ficar registrado.
- E-mail com cópia para você mesmo (e para seu advogado, se tiver).
- Carta com AR (Aviso de Recebimento) — é a forma mais formal e com comprovação de entrega.
- Protocolo no SAC da construtora — anote o número do protocolo.
Exemplo de e-mail: “Prezados, conforme contrato nº X, a entrega do imóvel estava prevista para [data]. Até o momento, a obra não foi concluída. Com base na Lei 13.786/2018, informo que tenho direito à multa moratória de 1% ao mês sobre os valores pagos, no valor de R$ X. Aguardo posicionamento em até 5 dias úteis para regularização.”
Negocie diretamente
A maioria das construtoras prefere negociar do que enfrentar um processo judicial. Esteja preparado para:
- Apresentar seu cálculo de forma clara e objetiva.
- Negociar o prazo de pagamento (à vista ou parcelado).
- Não aceitar menos do que a lei garante — você tem direito a 1% ao mês.
- Registrar o acordo por escrito, com assinatura de ambas as partes.
Busque orientação profissional
Se a construtora se recusar a pagar ou apresentar uma contraproposta muito baixa, consulte um profissional:
- Advogado especializado em direito imobiliário — ele pode analisar o contrato e orientar sobre os próximos passos.
- Corretor com formação em Direito — como é o meu caso — que pode ajudar a interpretar o contrato e orientar a negociação.
- Procon — em casos de descumprimento do Código de Defesa do Consumidor.
Ação judicial (último recurso)
Se a negociação não avançar, a Justiça é o caminho final. O STJ já consolidou o entendimento de que o direito à multa moratória é devido independentemente de previsão contratual, e a jurisprudência tem sido favorável aos compradores.
- O prazo prescricional é de 3 anos para cobrar a multa.
- O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também se aplica, protegendo o comprador.
- É recomendável ter um advogado especializado para conduzir o processo.
📋 Documentos que você deve guardar
- Contrato assinado — com todas as cláusulas e aditivos.
- Comprovantes de pagamento — entrada, parcelas, taxas, etc.
- E-mails e protocolos — todas as comunicações com a construtora.
- Notificação formal — o e-mail ou carta com AR que você enviou.
- Respostas da construtora — qualquer retorno que eles derem.
💡 Dica de corretor: A documentação é o seu principal trunfo na cobrança da multa. Quanto mais organizado você estiver, mais força você terá na negociação. Não confie apenas em ligações telefônicas — tudo precisa estar registrado por escrito. Se a construtora prometer algo por telefone, peça confirmação por e-mail.
Agora que você já sabe como cobrar a multa da construtora, vamos entender quando pedir o distrato — e como garantir a devolução integral dos valores pagos.
🔁 Distrato: quando pedir a devolução integral
Se você perdeu a confiança na construtora e não quer mais o imóvel, a lei garante o direito ao distrato com devolução integral dos valores pagos. Essa é uma alternativa poderosa para quem prefere recuperar o dinheiro e seguir em frente, em vez de esperar indefinidamente pela entrega da obra.
O distrato é a rescisão do contrato de compra e venda antes da entrega do imóvel. Quando o atraso é culpa da construtora, a devolução dos valores deve ser integral — ou seja, 100% do que você pagou, com correção monetária e, em muitos casos, incluindo a comissão de corretagem.
📋 Base legal: o que diz a lei
O direito ao distrato por atraso da construtora está previsto no art. 43-A, § 1º da Lei 4.591/64, com redação dada pela Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato)[reference:0]:
Art. 43-A, § 1º: “Se a entrega do imóvel ultrapassar o prazo de tolerância de 180 dias, o adquirente poderá resolver o contrato e terá direito à devolução integral dos valores pagos, atualizados monetariamente.”[reference:1][reference:2]
Além disso, a Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça que, quando a rescisão decorre da culpa da construtora, a devolução deve ser integral, imediata e em parcela única[reference:3][reference:4].
⏰ Quando pedir o distrato?
Você pode pedir o distrato com devolução integral a partir do momento em que o atraso ultrapassar o prazo de tolerância (180 dias corridos, se previsto no contrato)[reference:5].
- Com cláusula de tolerância: A partir do 181º dia após a data-base de entrega.
- Sem cláusula de tolerância: A partir do primeiro dia de atraso.
📌 Importante: O prazo de tolerância não é automático. Ele só é válido se estiver expressamente previsto no contrato. Se não estiver, qualquer atraso já configura inadimplemento da construtora.
💰 O que você recebe no distrato por atraso da construtora?
Quando o distrato ocorre por culpa da construtora, você tem direito a:
Devolução integral dos valores pagos
100% de tudo o que você já pagou (entrada + parcelas + taxas).
Correção monetária
Os valores são corrigidos desde o pagamento de cada parcela.
Comissão de corretagem
Em muitos casos, também deve ser devolvida quando o distrato ocorre por culpa da construtora[reference:6].
Prazo de devolução
A construtora tem até 60 dias corridos para devolver os valores.
⚖️ Distrato por atraso da construtora x Distrato por desistência do comprador
Essa é a diferença mais importante que você precisa entender:
✅ Distrato por ATRASO DA CONSTRUTORA
- Devolução integral (100% do que você pagou)
- Correção monetária desde cada pagamento
- Comissão de corretagem devolvida
- Prazo: 60 dias para devolução
- Base legal: Art. 43-A, § 1º da Lei 4.591/64
❌ Distrato por DESISTÊNCIA DO COMPRADOR
- Retenção de até 25% dos valores pagos[reference:7]
- Sem correção sobre o valor retido
- Comissão de corretagem pode ser descontada
- Prazo: 30 a 60 dias para devolução
- Base legal: Art. 43-A, § 3º da Lei 4.591/64
⚠️ Atenção: A diferença é crucial! Se você pedir o distrato por desistência, a construtora pode reter até 25% do que você pagou. Já no distrato por atraso da construtora, a devolução é integral. Por isso, nunca peça o distrato como “desistência” se a obra estiver atrasada — peça como “resolução contratual por inadimplemento da construtora”.
🛡️ Cuidados ao pedir o distrato
- Verifique se o atraso realmente superou o prazo de tolerância — se o contrato tiver cláusula de 180 dias, espere esse prazo passar antes de pedir o distrato. Se pedir antes, a construtora pode considerar como “desistência” e reter os 25%.
- Não assine o termo de distrato sem ler com atenção — a construtora pode tentar incluir cláusulas que caracterizem o distrato como “desistência” em vez de “inadimplemento”. Leia cada linha.
- Consulte um profissional — antes de assinar qualquer termo, peça a opinião de um advogado especializado ou de um corretor com formação em Direito. Saiba mais sobre análise de contrato.
- Guarde todos os documentos — o contrato, os comprovantes de pagamento, as comunicações com a construtora, e o termo de distrato assinado.
📊 Resumo: distrato por atraso da construtora
💡 Dica de corretor: O distrato por atraso da construtora é uma ferramenta poderosa para quem quer sair do negócio com o dinheiro de volta. Mas lembre-se: a escolha entre cobrar a multa e ficar com o imóvel ou pedir o distrato e receber o dinheiro de volta é uma decisão estratégica. Se você ainda quer o imóvel, a multa é o caminho. Se perdeu a confiança na construtora, o distrato pode ser a melhor saída. Fale comigo para uma orientação personalizada.
Agora que você já sabe como e quando pedir o distrato, vamos responder às perguntas mais frequentes sobre atraso de obra e cobrança de multa.
❓ Perguntas frequentes sobre atraso de obra e cobrança de multa
Para finalizar, separei as 5 perguntas mais frequentes que recebo de compradores que estão enfrentando atraso na entrega do imóvel na planta. Se você tem uma dúvida que não está aqui, fique à vontade para entrar em contato — terei prazer em ajudar.
⏰ Qual o prazo que a construtora pode atrasar a obra?
A Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato) permite que os contratos prevejam uma tolerância de até 180 dias corridos (cerca de 6 meses) após a data-base de entrega. No entanto, essa cláusula precisa estar expressa no contrato para ser válida. Se o contrato não tiver essa previsão, qualquer atraso já configura inadimplemento da construtora, e você pode cobrar a multa imediatamente. Leia seu contrato com atenção!
💰 Qual o valor da multa por atraso na entrega?
A lei prevê uma multa de 1% ao mês sobre os valores que você já pagou (entrada + parcelas quitadas), calculada pro rata die (proporcional aos dias). O percentual é aplicado após o fim do prazo de tolerância. Alguns contratos podem prever 0,5% ao mês — verifique a cláusula específica no seu contrato. A multa é cumulativa e corrigida monetariamente. Veja como calcular a multa com exemplos práticos.
🔄 Posso pedir o distrato e receber 100% do que paguei?
Sim, se o atraso for da construtora. Após o fim do prazo de tolerância (180 dias, se previsto no contrato), você pode pedir a rescisão do contrato por inadimplemento da construtora e receber devolução integral dos valores pagos (entrada + parcelas + correção monetária + comissão de corretagem). Isso está previsto no art. 43-A, § 1º da Lei 4.591/64. Importante: Não peça o distrato como “desistência” — isso dá à construtora o direito de reter até 25% do que você pagou. Entenda a diferença.
📋 O que fazer se a construtora se recusar a pagar a multa?
Se a construtora se recusar a pagar a multa, você tem algumas alternativas:
- Envie uma notificação formal (carta com AR ou e-mail com comprovante de entrega) detalhando o cálculo da multa e o prazo para pagamento.
- Registre uma reclamação no Procon — o Código de Defesa do Consumidor se aplica aos contratos de incorporação imobiliária.
- Consulte um advogado especializado — a jurisprudência do STJ é favorável ao comprador, e a multa é devida independentemente de previsão contratual.
- Entre com uma ação judicial — o prazo prescricional para cobrar a multa é de 3 anos.
🏠 A construtora quer entregar o imóvel sem Habite-se. Posso recusar?
Sim, você pode e deve recusar. O Habite-se é o documento que comprova que a obra está concluída e aprovada pela prefeitura. Sem ele, o imóvel não está legalmente pronto — você não vai conseguir financiamento, não vai conseguir registrar a escritura e o IPTU pode ser cobrado de forma irregular. Além disso, a entrega só é considerada efetiva com o Habite-se. Se a construtora tentar entregar sem esse documento, o prazo de tolerância não se encerra e a multa continua sendo acumulada até a regularização. Não assine o auto de conclusão sem o Habite-se.
💡 Ainda com dúvidas sobre o atraso da sua obra e a cobrança da multa?
Fale comigo agora e receba orientação personalizada para o seu caso.
🎯 Conclusão: você não está sozinho — e a lei está ao seu lado
Receber a notícia de que a obra atrasou é frustrante, desanimador e gera ansiedade. Você planejou, pagou, esperou — e a construtora não cumpriu sua parte. É natural sentir-se desamparado, especialmente quando as respostas da incorporadora são vagas e o prazo de entrega parece cada vez mais distante.
Mas, como você viu ao longo deste guia, a lei está ao seu lado. A Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato) garantiu ao comprador de imóvel na planta direitos claros e proteção efetiva contra o atraso na entrega. Você pode cobrar a multa de 1% ao mês ou pedir o distrato com devolução integral do que pagou.
Vamos recapitular os pontos principais:
- Prazo de tolerância: Até 180 dias corridos, se previsto expressamente no contrato;
- Multa moratória: 1% ao mês sobre os valores pagos, a partir do fim da tolerância;
- Distrato: Possibilidade de rescisão com devolução integral dos valores pagos, quando o atraso é da construtora;
- Cobrança: Documentação organizada, notificação formal, negociação e, se necessário, ação judicial;
- Habite-se: Sem ele, a obra não está entregue — a multa continua acumulando.
Agora, a parte mais importante: a ação. Se você está enfrentando atraso na entrega do seu imóvel, não espere mais. Documente tudo, calcule o valor da multa e, se necessário, busque orientação profissional. Quanto mais tempo você espera, mais difícil fica reverter a situação e garantir seus direitos.
Como corretor de imóveis com formação em Direito, já ajudei dezenas de compradores a negociar multas e distratos com construtoras. Meu compromisso é orientar você com transparência e segurança, ajudando a entender seus direitos, calcular os valores devidos e cobrar a construtora com firmeza e fundamentação legal.
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Evaldo Carvalho
Corretor de Imóveis
CRECI/MA 2971
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